Auxílio Funeral Familiar

Cobertura: Segurado Principal, Cônjuge e Filhos de até 21 anos de idade Titular pode aderir ATÉ os 69 ANOS, 11 meses e 29 dias de idade Funeral equivalente a R$ 5.000,00*

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Atenção: Não é reembolso. Em caso de sinistro (falecimento) do titular ou dependentes, o familiar ou responsável que entrar em contato com o prestador de serviços funerários será orientado sobre como requisitar a execução dos serviços descritos abaixo e o prestador irá executar os serviços e orientar sobre o valor de cada serviço executado. Todos os serviços que excederem o limite de R$5.000,00 deverão ser custeados pelos familiares. Acionamento em caso de sinistro:0800 880 1900

Este plano inclui os seguintes serviços:

Assistência Sepultamento:

No caso de falecimento do Segurado, o serviço de Assistência Funeral Familiar garantirá, observando o limite do valor contratado disponibilizado no Certificado do Seguro ou no Guia do Segurado, a prestação dos serviços de sepultamento conforme descrição abaixo: 1) Acompanhamento do familiar/responsável para liberação do corpo onde for necessário; 2) Registro do óbito em cartório com guia e certidão, quando autorizado pela legislação local – será fornecido para a família uma cópia da certidão de óbito; 3) Cuidados com a preparação do corpo para acomodação na urna – banho, barba, vestimenta (ato de vestir), etc. (higienização básica mais preparação e tamponamento); 4) Urna modelo sextavado caixa e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para fechamento do visor de acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho; 5) Uma coroa de flores da estação (média) e um arranjo de flores para decoração da sala de velório; 6) Ornamentação no interior da urna com manto de flores naturais do campo e véu para cobrir o corpo; 7) Carro funerário para transporte do corpo entre o local da liberação e o local do sepultamento; 8) Jogo de paramentos, cavaletes, castiçais e velas que ficarão no local do velório, quando necessário e permitido pela família, bem como aparelhos de ozona e livro de presença, conforme a disponibilidade do local; 9) Sepultamento no jazigo da família ou aluguel por 03 (três) anos em jazigo municipal ou outro cemitério com valor equivalente. Observação: Todos os serviços mencionados acima serão realizados sempre respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.

Traslado:

No caso de falecimento do Segurado, o serviço de Assistência Funeral Familiar tratará da liberação do corpo, seja em hospital, necrotério ou qualquer outro local, no Brasil, e transporte do corpo até o local de sepultamento para realização do velório, no Brasil, limitado a 300 KM (trezentos quilômetros), contabilizando a viagem de ida e volta, por meio de transporte mais adequado, em urna mortuária apropriada. A Central de Atendimento determinará se o transporte será aéreo ou terrestre, dependendo da distância do traslado e logística de deslocamento do local. O traslado será fornecido apenas quando o óbito ocorrer fora do município de residência do Segurado, constante na apólice; caso o óbito ocorra dentro do município de residência não será fornecido este serviço. Correrão por conta da família as despesas que excedam o custo arcado pela Seguradora em virtude de modificação do traslado proposto por esta última ou quilometragem excedente ao limite contratado. As despesas com passagem e hospedagem correrão por conta da família.

Cremação:

A Prestadora providenciará o serviço em crematório existente na cidade de domicílio do Segurado ou local da cerimônia. Em caso de inexistência de crematório nos locais citados, providenciará o traslado do corpo para a cidade mais próxima que exista o serviço de cremação em um raio máximo de 100km (cem quilômetros), e posterior retorno das cinzas aos familiares.

Transporte de Familiar para a Liberação do Corpo:

No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência e havendo a necessidade de um membro da família para liberação do corpo, a Prestadora fornecerá um meio de transporte mais apropriado, a seu critério. A Prestadora também fornecerá hospedagem em hotel, a seu critério, por um período mínimo necessário para a liberação do corpo, desde que não ultrapasse o limite preestabelecido para a prestação dos serviços de funeral. Qualquer importância monetária que ultrapassar este limite será de responsabilidade da família e/ou Responsável pelo Segurado.

Transmissão de Mensagens Urgentes:

A Central de Atendimento transmitirá mensagens de caráter urgente, relacionadas aos serviços que serão prestados, mediante solicitação da família do Segurado. Todos os serviços serão prestados de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação, costumes, localização e horário do local do sepultamento. Os serviços de assistência funeral serão assegurados em todo o território brasileiro, exceto nos casos em que por motivos de força maior, não imputáveis à Seguradora, se torne impossível a sua efetivação. Todos os serviços serão executados sempre respeitando às condições de religiosidade ou credo solicitado pela família. Os serviços de Assistência Funeral Familiar serão prestados observando o limite do valor contratado disponibilizado no Certificado do Seguro ou Guia do Segurado. Na hipótese dos valores excederem esse limite, a diferença será de responsabilidade dos familiares do Segurado. Após a realização do funeral do Segurado falecido, a família deverá entregar ao representante da prestadora do serviço de Assistência Funeral cópia autenticada da Certidão de Óbito, Carteira de Identidade e CPF do Segurado. O serviço de Assistência Funeral oferecido deverá ser acionado quando do falecimento do Segurado para prestação dos serviços cobertos por este. Não haverá posterior reembolso de despesas oriundas da execução do funeral caso o serviço não tenha sido acionado.


Exclusões:

Não estão cobertos por esta assistência: • Suicídio, quando cometido durante os dois primeiros anos de vigência do seguro contratado junto à Seguradora; • Sepultamento de membros; • Qualquer ocorrência não associada aos itens e situações mencionadas neste regulamento; • Reembolso de gastos extras efetuados pelos familiares; • Roupas em geral; • Anúncio em rádio ou jornal; • Missa de 7o (sétimo) dia ou contratação de religioso para conduzir o culto; • Xerox da documentação; • Café, bebidas e refeições em geral; • Compra de Jazigo, sepultura, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios); • Confecção de gaveta em túmulo de terceiro; • Confecção de lápide; • Lápides e/ou gravações; • Cruzes; • Reforma em geral no jazigo; • Exumação de corpo em jazigo da família; • Custo de capela e sepultamento superior aos praticados pelo Município; • Necromaquiagem; • Localidades onde a legislação não permitir que o serviço de assistência intervenha; • Desaparecimento do Segurado em acidente, qualquer que seja a sua natureza, implicando “morte presumida”, a assistência não se estenderá em buscas, realização de provas, bem como as formalidades legais e burocráticas; • Serviços solicitados em decorrência de atividades criminosas, ilícitas ou dolosas por parte do Segurado; • Serviços solicitados anterior ao início de vigência da cobertura, sem prévio consentimento da Assistência, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada; e • O plano de assistência não prevê reembolso.

Acionamento pela central de atendimento

Na hipótese da ocorrência de óbito do Segurado, um membro da família ou um porta voz devidamente credenciado deverá contatar a Central de Atendimento, acionando-a por uma chamada telefônica gratuita para o número 0800 880 1900, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções fornecidas, repassando todas as informações necessárias à perfeita identificação do Segurado, o local onde se encontra o corpo, se a família tem jazigo em cemitério, onde a família pretende sepultar e outras informações que facilitem a execução dos serviços. Após a Prestadora conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral.

Endereço

Av. Amazonas, 115 - Centro - 6º Andar
Belo Horizonte 30180-000, BR

Quem somos

Atenção: O Cartão Salud+ não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas aos prestadores, produtos e serviços conveniados e oferecidos pelo Clube de Descontos, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Os produtos e serviços que têm custos serão pagos pelo Titular e seus respectivos dependentes legais diretamente aos prestadores, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados disponibilizados no site www.cartaosaludplus.com.br. Consulte a clínica parceira para as especialidades disponíveis e condições para marcar as consultas.


Sua saúde ao alcance das mãos.


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